083722 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 083722
ACORDAO
Descritores: Competência material, Suspensão da instância, Despacho saneador, Trânsito em julgado, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019848
Nr Documento: SJ199306290837221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ad861bce4f1af6f0802568fc003a51a3
Sumário
I - Não há que decretar a suspensão da instância se não se verificam os respectivos pressupostos, e isto sucede se a questão discutida em acção pendente no tribunal do trabalho não pode por em causa a decisão a proferir em acção pendente no tribunal comum. II - Transitado em julgado o despacho saneador na parte em que decidiu não ocorrer arguida excepção de incompetência material, há que acatar tal decisão.