087404 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlos da Silva Caldas
Processo: 087404
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Avaliação fiscal extraordinária, Actualização de renda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028478
Nr Documento: SJ199510310874041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/189027385d63d17a802568fc003ae2c3
Sumário
O artigo 4 n. 4 do Decreto-Lei 330/81, de 4 de Dezembro, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei 392/82, de 18 de Setembro, deve ser interpretado no sentido de que a actualização acelerada da renda tem por base um coeficiente igual ao dobro do coeficiente estabelecido para a actualização normal e não ao dobro da percentagem do aumento normal.