041337 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 041337
ACORDAO
Descritores: Membro de assembleia municipal, Residência habitual, Subsídio de transporte, Inspector, Direcção geral dos serviços dos registos e do notariado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048171
Nr Documento: SA119970617041337
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18214b91a03d97da802568fc0039be1b
Sumário
Um inspector da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e membro da assembleia municipal em certo município, onde se situa a sua residência habitual, não tem direito ao subsídio de transporte a que se reporta o artigo 12, n. 2, da Lei n. 29/87, de 30.6 (estatuto dos Eleitos Locais) a partir dos diversos pontos do país, onde se encontra em serviço, para as reuniões daquele órgão.