9120772 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 9120772
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Pressupostos, Prova documental, Improcedência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004514
Nr Documento: RP199204289120772
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e8bf16c06edf5f188025686b00663d1b
Sumário
I - Para que um documento se possa considerar fundamento de revisão de sentença transitada em julgado, terá forçosamente de visar um dos factos em que o juiz fundamentou a sua decisão. II - O documento servirá também de base ao pedido de revisão se visar a prova de um facto alegado mas não provado em julgamento ou a alteração, em algum dos seus pormenores, de um facto então provado. III - Nos recursos não é lícito apreciar uma questão nova.