068028 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 068028
ACORDAO
Descritores: Obrigação pecuniaria, Lugar da prestação, Principio nominalista
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002903
Nr Documento: SJ197910110680281
Referência Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG370
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2b1ff7240386a5a9802568fc00396047
Sumário
I - Celebrado um contrato de emprestimo, em Moçambique, onde viviam mutuante e mutuario, com vencimento em Agosto de 1974, e em Moçambique e em moeda local que a obrigação deve ser cumprida. II - Não altera o lugar do cumprimento da obrigação, nem a moeda em que deve ser o pagamento, o facto de o devedor ter mudado a sua residencia para Portugal antes do acesso daquele territorio a independencia e o credor o ter feito igualmente apos a data de vencimento da obrigação.