I- O Supremo Tribunal de Justiça aplica definitivamente o regime jurídico aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido - artigo 729, n. 1 do Código de Processo Civil, pelo que a Relação deve discriminar os factos que considera provados - artigos 659, n. 2 e 713, n. 2 do Código de Processo citado.
II- Ora, não se consideram discriminados os factos provados, quando a Relação remete para o conteúdo de documentos juntos ao processo, sem nada se explicitar quanto a esse conteúdo.
III- A essa omissão aplica-se extensivamente o disposto nos artigos 729, n. 3 e 730 n. 2 do Código de Processo Civil, baixando os autos à Relação para esta se pronunciar explicitamente quanto à matéria de facto provada, julgando de novo a causa.