00100907 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Maria do Rosário Correia de Oliveira Morgado
Processo: 00100907
ACORDAO
Descritores: Competência material, Propriedade industrial, Causa de pedir
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00046386
Nr Documento: RL2002121200100907
Indicações Eventuais: CARLOS OLAVO IN A PROPRIEDADE INDUSTRIAL E A COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE COMÉRCIO IN ROA ANO 61º PÁG193 E SS
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e2bafcd8e359e80180256ce600532edf
Sumário
A competência dos tribunais de comércio prevista na alínea f) do nº 1 do art. 89º da LOFTJ abrange as acções declarativas com causa de pedir complexa, bastando para tanto que um dos seus elementos verse sobre a propriedade industrial.