9510350 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9510350
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicídio por negligência, Sucessão de leis no tempo, Regime concretamente mais favorável, Inibição da faculdade de conduzir
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015067
Nr Documento: RP199506079510350
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/514d4ba85ca99a388025686b0066affc
Sumário
I - Estando em confronto os regimes do Código da Estrada de 1954 ( artigo 59 alínea a) ) e do Código Penal ( artigo 136 n.2 ), e optando-se pelo último, por ser o que em concreto mais favorece o arguido, não há que o condenar na medida de inibição da faculdade de conduzir, por não ter fundamento legal.