081476 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rui Azevedo de Brito
Processo: 081476
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Condução sob o efeito de álcool, Direito de regresso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015641
Nr Documento: SJ199205050814761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/47026c1ea9e2fd51802568fc003a1b22
Sumário
A seguradora tem direito de regresso pela indemnização paga ao lesado contra o condutor que, após o acidente de viação em que interveio, apresente uma taxa alcoolémica (TAS) igual ou superior a 0,50 g/l, bastante para o considerar sob influência do álcool.