321-B/2001.C1 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Araújo Ferreira
Processo: 321-B/2001.C1
ACORDAO
Descritores: Custas, Reclamação, Juros
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/cbc89c7eb27b5f9b8025729c005177cb
Sumário
Tendo sido julgado improcedente o pedido principal em que, acessoriamente, eram peticionados juros que se vencessem na pendência da acção, na contagem o processo devem ser liquidados, para efeito de custas, os juros vencidos até ao momento em que foi proferida a decisão final (que não os reconheceu) e não os vencidos até ao dia da contagem.