0230737 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 0230737
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Pagamento, Exequente, Prosseguimento do processo, Reclamação, Credor
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00035034
Nr Documento: RP200210170230737
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bb2db6bdbad81dfc80256c770036669d
Sumário
O credor reclamante, que na execução assumiu a posição do exequente quando este foi pago da totalidade da dívida, não tem que promover, no Registo Predial e para o seu nome, a conversão da penhora que garantia o exequente, a qual se mantém nos precisos termos já registados passando a aproveitar àquele insatisfeito credor.