I- A categoria profissional, no direito do trabalho, assenta nos princípios de efectividade, de irreversibilidade e do reconhecimento.
II- Assim, fazendo aplicação do princípio do reconhecimento importa saber, tendo havido classificação (ou reclassificação) se a categoria-estatuto corresponde à categoria função e, daí, que a própria categoria-estatuto assenta nas funções efectivamente desempenhadas.
III- A qualificação ou categoria de um trabalhador resulta das tarefas que executa ou funções efectivamente exercidas, como próprias ou específicas, que não meramente acessórias.
IV- Atendendo ao exercício de tais funções o trabalhador deve ser qualificado na categoria profissional que mais se aproxime das funções efectivamente exercidas.