9531151 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9531151
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017144
Nr Documento: RP199601189531151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c4af33d61477da28025686b0066c71b
Sumário
I - Para que alguém possa obter a posse judicial avulsa é necessário que apresente a seu favor um título translativo de propriedade. II - Se A cede a B, por determinado prazo, a exploração de um estabelecimento comercial, e se dentro desse prazo, e com a anuência de B, o cede, para o final de tal prazo a C, não alegando este que o A era o dono do estabelecimento e que pretendeu transmitir-lhe a propriedade, é de indeferir liminarmente a petição inicial em acção por si proposta por a situação não se enquadrar no artigo 1044 do Código de Processo Civil.