002508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002508
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Suspensão da execução
Recorrente: Fabrica de Metais Torre Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005457
Nr Documento: SA219831116002508
Data de Entrada: 08/04/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a6cd0572267a82c802568fc003848ab
Sumário
Face ao regime instituido no Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) e na falta de preceito especial que expressamente o determine, não constitui fundamento de suspensão de uma execução fiscal a pendencia, num tribunal do trabalho, de acção em que se debatem questões essencialmente laborais entre um trabalhador e a respectiva entidade patronal, e que, portanto, não interferem directamente com a legalidade da liquidação da quantia ou divida exequenda.