9530066 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Gonçalves Vilar
Processo: 9530066
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos futuros, Lucro cessante, Equidade, Juros de mora
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014923
Nr Documento: RP199506019530066
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cbd42959eb9b82958025686b0066b3b3
Sumário
I - A indemnização por danos futuros ou lucros cessantes resultantes de redução da capacidade de trabalho não é impedida pelo facto de o lesado não haver sofrido diminuição salarial. II _ Essa indemnização deve ser fixada com recurso à equidade, sendo a utilização de alguma fórmula matemática simples elemento de trabalho. III - Os juros de mora devem incidir sobre o montante global da indemnização, sem distinção entre danos patrimoniais e danos morais.