9250191 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9250191
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Meio particularmente perigoso
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003573
Nr Documento: RP199204299250191
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/564a0c0b957e9c308025686b0066369e
Sumário
I - " Meios particularmente perigosos " devem considerar-se apenas aqueles que, de acordo com a experiencia comum, face as suas caracteristicas e ao modo e circunstancias em que são utilizados, podem causar lesões graves ou ate a morte. II - Ha que averiguar, caso a caso, da potencialidade do meio ou instrumento utilizado para produzir tais efeitos. III - Uma garrafa de " Coca-Cola ", formato pequeno, de vidro, empunhada pelo arguido, que com ela vibrou apenas uma pancada na região parietal esquerda do couro cabeludo do ofendido, de modo a produzir neste uma ferida corto-contusa com cerca de cinco centimetros de comprimento, não deve, neste caso, qualificar-se de " meio particularmente perigoso ".