9220610 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9220610
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00008840
Nr Documento: RP199305039220610
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/74b709a61f4ac9478025686b00666797
Sumário
I - Nem só os pobres ou os indigentes têm direito ao apoio judiciário, mas também todos aqueles que, tendo embora o necessário para viver, não lhes sobra o suficiente para pagar as despesas duma demanda. II - Antes de decidir o incidente de apoio judiciário, o juiz deve ordenar todas as diligências que lhe pareçam indispensáveis. III - Uma decisão conscienciosa sobre a razoabilidade do pedido de apoio judiciário só poderá ser tomada após melhores esclarecimentos da real situação económica dos requerentes.