002254 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 002254
ACORDAO
Descritores: Transmissão do contrato de trabalho, Horario de trabalho, Retribuição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000011
Nr Documento: SJ199001120022544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4fa0fec4999a1a9f802568fc003926b6
Sumário
I - Em caso de integração mantem-se o horario de trabalho dos trabalhadores da empresa integrados, ainda que diferentes do dos restantes trabalhadores, por força do disposto no artigo 37 da lei do contrato de trabalho. II - Determinada regalia dada em especie aos trabalhadores, com caracter certo e com continuidade, apresenta-se como uma verdadeira componente da retribuição, devendo ser considerada como contrapartida do trabalho e não como uma mera liberdade.