071967 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 071967
ACORDAO
Descritores: Mora, Interpelação, Juros
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016071
Nr Documento: SJ198501100719672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/204e2cf8bf1c62b2802568fc003a2d92
Sumário
I - A simples remessa de factura ao devedor, não constando dela a exigência de pagamento, não constitui, por si só, facto suficiente para constituir interpelação para cumprir, do que resulta não dar origem à constituição em mora por parte do devedor. II - Mantém-se em vigor, no território de Macau, o parágrafo único do artigo 720 do Código Civil de 1867 quanto ao juro legal nas dívidas de natureza comercial, sendo a respectiva taxa de 6%.