9910850 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 9910850
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Inquirição de testemunha, Falta de testemunhas, Nulidade
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027926
Nr Documento: RP200001109910850
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6e8cf2599c0d2d49802568950052eb60
Sumário
I - A falta de inquirição de testemunhas arroladas pelo trabalhador na resposta à nota de culpa, incumbindo-lhe assegurar a respectiva comparência não inquina o processo disciplinar de nulidade, por lhe ser imputável a não comparência. II - A inobservância do prazo previsto no artigo 10 n.8 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, não está incluída no elenco das nulidades que afectam o processo disciplinar, constituindo apenas mera irregularidade susceptível de «fazer presumir que a impossibilidade das relações de trabalho não era imediata».