072765 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Fugas
Processo: 072765
ACORDAO
Descritores: Usucapião, Posse de ma-fe, Prazo, Titulo de posse
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014639
Nr Documento: SJ198507110727652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5bd05c887a4b3b73802568fc003a3055
Sumário
I - A posse, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor a aquisição do direito de propriedade por usucapião (artigo 1287 do Codigo Civil). II - A Relação teve como provado que em nenhum dos contratos e documentos em que os autores baseiam a sua posse se faz referencia ao corredor em litigio. Dai concluiu a mesma Relação que não pode considerar-se titulada a posse em relação ao corredor. III - Sendo assim, e tratando-se de posse não titulada, presume-se ela de ma fe, atento o disposto no artigo 1260, n. 2 do Codigo Civil, e, sendo de ma fe, a usucapião so pode dar-se no termo de 20 anos (artigo 1296).