002235 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 002235
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Categoria profissional, Guarda de passagem de nível, Trabalho eventual
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013902
Nr Documento: SJ198910260022354
Referência Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/440ee81509b403eb802568fc003a5930
Sumário
I - O artigo 3 do Decreto n. 381/72, de 9 de Outubro, consente às empresas ferroviárias utilizar, para a substituição das guardas das passagens de nível, nos seus descansos semanais, doenças ou outras ausências, pessoal feminino contratado diariamente para o efeito. II - Porém, nos termos do n. 1 do artigo 3 do mesmo decreto, o pessoal admitido com carácter eventual adquire, ao fim de um ano de serviço consecutivo, a qualidade de permanente.