58/2009 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo
Processo: 58/2009 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Autorização de despesas, Cabimento orçamental, Celebração de contrato, Financiamento, Programa plurianual, Recusa de visto
Acórdão Nº: 58/2009 1.ª S/SS
Recorrente: Municipio de Aveiro
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 114637
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=114637
Sumário
1. A autorização da celebração de contrato e da despesa correspondente, sem estarem assegurados os financiamentos previstos no Plano Plurianual de Investimentos (PPI) e a prestação, meramente formal, da informação de cabimento orçamental, viola o disposto na al. d) do n.º 2.3.4.2 e no n.º 2.6.1. do POCAL, e na al. b) do n.º 6 do art.º 42.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO). 2. Constitui fundamento de recusa de visto a desconformidade dos actos e contratos que implique encargos sem cabimento em verba orçamental própria, nos termos do art.º 44.º, n.º 3, al. b) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.