9920505 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9920505
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa exclusiva, Culpa do lesado, Velocidade excessiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026389
Nr Documento: RP199906089920505
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2a38a6a5b460807b8025686b00672bd6
Sumário
I - Porque o sinistro é imputável à culpa exclusiva do próprio ofendido, não tem direito a indemnização por danos emergentes de acidente de viação o ciclomotorista que, dentro da cidade de Braga, circulava à velocidade de 50 Km/h quando o trânsito pela faixa por onde rodava parara a fim de permitir a um peão atravessar a via na respectiva passadeira, vindo a motorizada a embater num automóvel que, saindo de um parque de estacionamento, procurava atngir a faixa de rodagem contrária àquela, onde inexistia trânsito.