I- O questionário não admite matéria que seja inútil ou que extravase os factos da vida real e concreta.
II- O que releva para efeitos de prescrição não é a data da citação do réu interveniente mas sim a da citação do réu que o chamou à autoria.
III- O que constitui nulidade, na sentença, é a falta absoluta de motivação de direito.
IV- A responsabilidade a que aludem os artigos 1348 e
562 e seguintes do Código Civil recai directamente sobre o empreiteiro, como autor das obras causadoras dos danos; não podem considerar-se comissários do dono da obra as pessoas que o empreiteiro contrata para a execução desta, nem o empreiteiro em face do proprietário.