9730782 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9730782
ACORDAO
Descritores: Dano causado por actividade, Empreitada, Responsabilidade, Empreiteiro, Dever de indemnizar, Citação, Devedor, Prescrição extintiva, Questionário, Matéria de facto, Nulidade de sentença, Fundamento de direito
Sumário
I - O questionário não admite matéria que seja inútil ou que extravase os factos da vida real e concreta. II - O que releva para efeitos de prescrição não é a data da citação do réu interveniente mas sim a da citação do réu que o chamou à autoria. III - O que constitui nulidade, na sentença, é a falta absoluta de motivação de direito. IV - A responsabilidade a que aludem os artigos 1348 e 562 e seguintes do Código Civil recai directamente sobre o empreiteiro, como autor das obras causadoras dos danos; não podem considerar-se comissários do dono da obra as pessoas que o empreiteiro contrata para a execução desta, nem o empreiteiro em face do proprietário.
Texto
N