081575 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Matos
Processo: 081575
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00014129
Nr Documento: SJ199201230815752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/955bb9266e5eccbc802568fc003a5f92
Sumário
I - Dizer-se que não tem interesse a repetição dos actos não integra qualquer questão que deva ser abrangida pelo caso julgado, o qual se forma nos precisos limites e termos em que se julgar, como dispõe o artigo 673 do Código de Processo Civil. II - Não existem duas decisões contraditórias sobre a mesma pretensão se a primeira ordenou a prática de um acto, não tendo sido contrariada no seu núcleo dispositivo pela segunda decisão, proferida já sobre uma realidade diferente.