I- Proferido o despacho de pronúncia pelo Juiz de Instrução nada obsta a que o Juiz do julgamento reaprecie os factos da acusação com vista à definição da competência do Tribunal mesmo que isso envolva alteração de incriminação.
II- Aquele que se apropria com violência de cheques e em seguida os inutiliza, comete o crime de destruição de documentos previsto no artigo 231 do CP.
III- Porque a tal crime, corresponde, em abstracto, a pena de prisão até 3 anos e multa até 120 dias, é o Juiz singular o competente para o seu julgamento.