0029335 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0029335
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Prejuizo patrimonial, Regime penal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001201
Nr Documento: RL199206300029335
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/96c041958e17430f80256803000079e1
Sumário
I - O regime penal do cheque sem provisão instituído pelo DL. 454/91, não só alterou o bem jurídico tutelado pelo tipo legal de crime, como lhe acrescentou um novo elemento típico - prejuizo patrimonial. II - Assim e consequentemente, mostram-se descriminalizadas todas as emissões de cheques sem provisão anteriores à sua entrada em vigor, "ex vi" do disposto no artigo 2 n. 2 do Código Penal.