084583 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 084583
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Resolução do contrato, Cláusula contratual, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025417
Nr Documento: SJ199409270845832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6a5d5aa066c2b138802568fc003a910d
Sumário
É nula, por contrariar os preceitos imperativos ou injuntivos que regulam tanto o conceito de resolução como o instituto de locação financeira, a cláusula, incerta em contrato de locação financeira mobiliária, que estipula poder o locador, no caso de resolução do contrato por sua iniciativa, optar por exigir o pagamento do montante de todas as rendas vencidas, acrescido de juros de mora, e o das rendas vincendas e do valor residual.