029642 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 029642
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Identidade de matéria de facto, Acórdão fundamento
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00035576
Nr Documento: SAP19920528029642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a48c90ada0e4467802568fc0038b23f
Sumário
I - Resulta dos arts. 240, alínea b) do ETAF e 763 ns. 1 e 4 do CPC que, no recurso por oposição de acórdãos, o recorrente deve basear o seu recurso apenas num único acórdão-fundamento, a menos que o recurso seja complexo, por envolver a oposição entre diversas soluções de várias questões fundamentais de direito. II - A existência de soluções opostas pressupõe que seja idêntica a situação de facto a que, em cada um dos acórdãos, se aplicou o direito.