0099502 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0099502
ACORDAO
Descritores: Cortiça, Crédito do estado, Prazo, Prescrição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005641
Nr Documento: RL199605160099502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7984074f20718bf28025680300047aa1
Sumário
Aos direitos de crédito do estado advindos da comercialização da cortiça nos termos dos Decs.-Lei 260/77, de 21/06 e 98/80, de 5/5, é aplicável o prazo prescricional de vinte anos, previsto no artigo 309 do Código Civil e não no de três anos, previsto no n. 1 do artigo 498, do mesmo código.