2774/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: E. Sequeira
Processo: 2774/99
ACORDAO
Descritores: Subsidio de compensação atribuído a magistrados, Casa de habitação
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/81e762cac00b66d980256a48004b94d5
Sumário
1. O subsidio de compensação atribuído aos Magistrados do Ministério Público que não disponham de casa de habitação mobilada fornecida pelo Ministério da Justiça durante o exercício das suas funções, não constitui remuneração do trabalho, nem beneficio ou regalia auferidos pela prestação ou em razão desse mesmo trabalho, não se encontrando sujeita a IRS; 2. A Lei 39-B/94, de 27.12, não alterou o conceito e natureza do referido subsidio e do correlativo uso da casa de habitação de que aquele é sucedâneo, os quais permanecem fora do campo das normas de incidência do art.º 2.º n.º3 c) e n.º4 do CIRS .