0046402 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rosa Raposo
Processo: 0046402
ACORDAO
Descritores: Ocupação de prédio urbano, Arrendamento, Câmara municipal
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016113
Nr Documento: RL199105160046402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/18194b095dd93a8b8025680300026571
Sumário
No âmbito da vigência do DL 198-A/75, de 14/04, as Câmaras Municipais só poderiam celebrar contratos de arrendamento se se achassem verificados os seguintes pressupostos: a) Ter a ocupação ocorrido antes de 1975/04/14; b) Ser destinado a habitação o prédio objecto da ocupação; c) Terem passado 60 dias sobre a data da cessação do último arrendamento, ou da concessão da licença de utilização ou da compra do imóvel; d) Estar o proprietário em falta relativamente ao cumprimento do disposto no art. 19 do DL 445/74; e) Ter o senhorio recusado celebrar o contrato de arrendamento ou estar o senhorio ausente ou ser desconhecido.