I- A aquisição da posse pode fazer-se por qualquer dos meios referidos no art. 1263 do CC, o que significa que a mesma pode ser originária - quando não existe transferência de posse do anterior para o novo possuidor - ou derivada - sempre que haja tradição entre as duas posses.
II- O contrato promessa de compra e venda de um imóvel por si só não transmite a posse, mas esta pode ser tansmitida pelo promitente vendedor, em resultado da celebração daquele contrato, se este for o possuidor.
III- Se após essa transferência o promitente comprador passar a usar e fruir o bem prometido comprar como coisa sua, à vista de toda a gente e na convicção de que é dele proprietário isso significa que o mesmo exerce sobre ele o direito de posse.