9350106 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9350106
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos futuros, Incapacidade permanente parcial, Cálculo da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009655
Nr Documento: RP199305279350106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f701fd6ad58234938025686b00666d09
Sumário
I - Ensaiados já pela jurisprudência vários critérios, entre outros o do recurso, com as necessárias correcções, às tabelas de incapacidade de trabalho ou às taxas correntes de juro praticadas pelas instituições bancárias, com dedução de todos os descontos, o nosso mais alto tribunal tem vindo a optar pelo recurso às tabelas financeiras usadas para determinação do capital necessário à formação de uma renda periódica correspondente ao juro anual de 9 por cento para fixação em dinheiro da indemnização devida em relação ao futuro pela incapacidade do trabalho proveniente de acidente de viação. II - A uniformidade de critérios de aplicação da lei é garantia, a salvaguardar quanto possível, da necessária certeza e segurança do direito.