062603 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 062603
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Responsabilidade do gerente, Materia de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006763
Nr Documento: SJ196903110626032
Referência Publicação: BMJ N185 ANO1969 PAG312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/152e291517cf6816802568fc0039a9a9
Sumário
I - Constitui materia de facto interpretar os pactos sociais, fixar factos praticados pelo gerente de uma sociedade e determinar a intenção e o fim com que o mesmo agiu. II - O paragrafo 2 do artigo 29 da Lei das Sociedades por Quotas, ao estabelecer a responsabilidade pessoal, para com a sociedade, do gerente que assinar a firma em actos que envolvam violação da lei ou do contrato social, pressupõe a vinculação da sociedade pelas obrigações contraidas pela assinatura do gerente, embora proibidas pelo pacto.