0049292 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quirino Soares
Processo: 0049292
ACORDAO
Descritores: Divórcio por mútuo consentimento, Competência territorial, Conhecimento oficioso, Tribunal competente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016001
Nr Documento: RL199106200049292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/275b89d4d39839368025680300025fec
Sumário
- Não havendo requerido no processo de divórcio por mútuo consentimento, não se aplica a excepção do n. 2 do artigo 109 do Código de Processo Civil, ou seja, não há lugar ao conhecimento oficioso da incompetência territorial; por isso, o tribunal competente é o que os requerentes escolherem.