9610019 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9610019
ACORDAO
Descritores: Tribunal do trabalho, Competência material
Decisão: Declaração de incompetência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018303
Nr Documento: RP199605069610019
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a92a923f6f52f0c58025686b0066d518
Sumário
I - O tribunal do trabalho não é materialmente competente para apreciar conflito entre educadora de infância e a respectiva autarquia ( Freguesia ) que a contratou para prestar os seus serviços profissionais. II - É competente o foro administrativo.