3096/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Carlos Manuel Maia Rodrigues
Processo: 3096/99
ACORDAO
Descritores: Ilegitimidade passiva, Regularização da petição, Erro manifestamente, Indesculpável
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/63e1f1a59df69ae580256a48004c61e4
Sumário
1. Constitui erro manifestamente indesculpável o cometido na identificação do autor do acto recorrido, se esta consta, por forma clara, no ofício notifícador do mesmo. 2. Não sendo desculpável tal erro, deve rejeitar-se o recurso por ilegitimidade passiva.