028991 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 028991
ACORDAO
Descritores: Rectificação de lei, Erro material, Contagem de prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034940
Nr Documento: SA119920611028991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7bf2bde5f7ede2b7802568fc00389f88
Sumário
I - As rectificações de diplomas legais são admissíveis quando respeitam a erros materiais e sejam feitas dentro de 90 dias após a publicação do texto rectificado. II - A data que releva para o efeito de contagem daquele prazo é a da Declaração de rectificação e não da sua publicação que só interessa para fixar a sua entrada em vigor.