98B535 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Marques
Processo: 98B535
ACORDAO
Descritores: Caso julgado formal, Junção de documento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00034066
Nr Documento: SJ199809230005352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ff909d451f0cb8a7802568fc003b761c
Sumário
Indeferido, por despacho transitado em julgado, o requerimento dos réus em que pediam a junção aos autos de determinado documento, não pode, sem ofensa do caso julgado formal, admitir-se a junção de documento apresentado pelos autores com conteúdo idêntico ao do documento cuja junção pedida pelos réus foi indeferida.