O descritor "Junção de documento" classifica 897 acórdãos de 8 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1970 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I - Da articulação dos arts. 425º e 651º, n.º1, ambos do CPC, resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excepcional, depende...
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- É admissível a junção aos autos, com as [contra] alegações, de decisões judiciais que, por regra, não se destinam a provar os fundamentos da ação ou da...
I - Os recursos estão configurados no nosso sistema processual penal como remédios jurídicos, visam apenas modificar as decisões recorridas e não criar novas decisões sobre matérias ou questões novas...
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Se as declarações que a Ré pretende contraditar com o documento, cuja junção requer em sede de alegações de...
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Sendo invocado pela Autora discriminação funcional e salarial são úteis para a decisão da causa documentos...
I – O deferimento de requerimento em que se peticiona que a parte contrária seja notificada aos autos para juntar determinados documentos pressupõe/exige que o requerente não possa obter esses...
Sumário[1] 1 – Não é admissível a junção, em fase de recurso, de documentos que já se encontram juntos aos autos, estando a respetiva admissão dependente de decisão autónoma. 2 – O tribunal não...
Sumário (elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC): 1 - Não tendo o recorrente impugnado, em momento anterior, antes do seu trânsito em julgado, o...
Sumário: 1. O incidente de contradita serve para demonstrar qualquer circunstância capaz de abalar a credibilidade do depoimento, quer por afetar a razão da ciência invocada pela testemunha, quer...
I – Não é admissível a junção de prova documental com a interposição do recurso. II - A prescrição é de conhecimento oficioso, podendo o Tribunal de recurso apreciá-la. III - O que importa para...
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