9550982 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9550982
ACORDAO
Descritores: Adopção plena, Confiança judicial de menores, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018038
Nr Documento: RP199602269550982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/87079ba74d480e558025686b0066ce1e
Sumário
I - Para efeitos do disposto no artigo 1978 n.1 alínea E) do Código Civil, não se considera manifesto e seriamente comprometedor dos vínculos afectivos próprios da filiação o desinteresse dos pais pelo filho que fora acolhido por casal que anos depois intentou acção de confiança judicial para adopção plena, quando, havendo prova de que os progenitores deixaram de o procurar desde há mais dos 6 meses que precederam o pedido de confiança, se conclui que o fizeram por razões não concretizadas claramente.