01074/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J a Madeira dos Santos
Processo: 01074/98
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferência, Notificação para alegar, Deserção por falta de alegação
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/a2a81338da05b64e80256a48004c6007
Sumário
A notificação, feita pela secção ao advogado do recorrente, de que foi proferido um despacho judicial mandando cumprir «o disposto no artigo 67 do RSTA», comunica inequivocamente que com ela se inicia o decurso do prazo para a apresentação da alegação de recurso prevista no preceito, pelo que o não oferecimento dessa alegação determinará a deserção do recurso contencioso, nos termos dos artigos 291, nº 2, e 690, nº 3, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.