9451096 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9451096
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Sociedades, Ónus de alegação, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014177
Nr Documento: RP199502069451096
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a530b9da35d4282b8025686b0066aae6
Sumário
I - É às pessoas colectivas e às sociedades que compete fazer a prova da sua insuficiência económica para efeito de apoio judiciário. II - Assim, logo no requerimento inicial, deverão alegar os factos relativos a tal situação, apresentando desde logo todas as provas.