O descritor "Ónus de alegação" classifica 1208 acórdãos de 9 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1965 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Conforme artigo 303.º, do Código Civil, a prescrição não é de conhecimento oficioso, tem de ser invocada por aquele a quem aproveita e tratando-se, como se trata, de facto extintivo do direito, a...
I - A excecionalidade do recurso de revista, nas situações em que perpassa dos autos uma dupla conformidade entre as decisões da 1.ª instância e do tribunal da Relação, impõe um ónus de alegação, a...
Para o sucesso do procedimento cautelar comum o requerente tem, para além do mais, o ónus de alegar e provar factos que objetivamente revelem que há uma hipótese real, atual e iminente de o requerido...
O recorrente interpôs o recurso ao abrigo do disposto no artigo 671.º, n.º 1, do CPC, não invocando nenhuma das possibilidades de interposição de recurso previstas no n.º 2 do citado artigo 671.º e...
I - Estando o conhecimento oficioso confinado, nos embargos de executado, aos fundamentos invocados pelos embargantes, a questão da limitação temporal dos juros abrangidos pela hipoteca não pode ser...
I – Ao invés do que sucede no tocante ao recurso em matéria de direito, em sede de impugnação factual a lei não contempla despacho de aperfeiçoamento [ vide nº 3 do artigo 639º do CPC]. II - A...
I – Ao invés do que sucede no tocante ao recurso em matéria de direito, em sede de impugnação factual a lei não contempla despacho de aperfeiçoamento [ vide nº 3 do artigo 639º do CPC]. II - A...
I. O erro na reapreciação da prova pela Relação (fora dos casos previstos no artigo 674º nº 3, do CPC ) não cabe no recurso de revista, conforme o artigo 662º nº 4, do CPC. II. A divergência...
Se em acção de redução de liberalidades inoficiosas, os herdeiros legitimários do falecido não lograram provar todo o acervo hereditário e, por isso, a acção foi julgada improcedente, precludida...
Não é de admitir a revista quando o Recorrente não alega, como exige a lei, qualquer pressuposto normativo que permita sustentar a admissibilidade deste recurso excepcional.
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