003405 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barbieri Cardoso
Processo: 003405
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Justa causa de despedimento, Crédito bancário, Princípio da proporcionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016239
Nr Documento: SJ199206240034054
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/00a58e746e8b5b9f802568fc003a228f
Sumário
Sendo numa instituição bancária orientação corrente a diversos níveis hierárquicos a concessão de crédito a certo grupo de empresas economicamente débeis, não constitui justa causa de despedimento o facto de um subdirector da referida instituição haver aprovado ou proposto para aprovação várias operações desse tipo, de que resultaram prejuízos, visto que em tais circunstâncias o seu comportamento só é levemente censurável em termos de culpa, não justificando a ruptura do vínculo laboral.