0022237 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0022237
ACORDAO
Descritores: Actividades perigosas, Responsabilidade objectiva, Responsabilidade extra contratual
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016241
Nr Documento: RP198801280022237
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN CóD CIV ANOT 2ED V1 PAG456.
ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES V1 PAG587.
Referência Publicação: CJ 1988 TI PAG196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/742eb4edb8301f758025686b0066bc1e
Sumário
Quem utiliza gás fornecido em garrafas não deve suportar as consequências prejudiciais do seu uso, independentemente de culpa.