1838/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Maria Regina Rosa
Processo: 1838/2000
ACORDAO
Descritores: Processo de falência, Desistência do pedido ou da instância, Prazo
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC01089
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/e6c72acd8e1f2943802569cf003eb7a9
Sumário
I - A expressão ínsita no artº 127º, nº1 do CPEREF "até ser proferida a sentença" pretende fixar, como limite temporal para se desistir do pedido ou da instância, o momento em que o juiz profere a sentença e não o momento em que esta se converteu em caso julgado. II - Por conseguinte, uma vez proferida a sentença a decretar a fal~encia, e ainda que ela fique sujeita a impugnação por via de recurso, não poderá o requerente desistir do pedido ou da instância.