O descritor "Processo de falência" classifica 17 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1993 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Ao invés do que veio a prever o CPEREF no n.º 2 do artigo 186.º (disposição introduzida pelo DL n.º 315/98, de 20/10), o CPC 1961 não previa a possibilidade de apreensão e liquidação no processo...
O interessado adquiriu, por acordo, uma posição de privilégio que consiste, meramente, na possibilidade de comprar a fracção, sem estar sujeito a licitação com outros eventuais interessados, pelo seu...
1– Em sede de sentença de verificação e graduação de créditos em processo de falência, a discriminação da venda dos bens, do seu produto e distribuição, são operações de rateio e não conteúdo da...
I - Estando em causa dívidas à segurança social relativas aos anos de 1993 e 1994, o prazo de prescrição de 5 anos a que se refere a Lei nº 17/2000 tem o seu início na data da entrada em vigor desta...
I. A prolação de uma sentença em sede de oposição à falência por meio de embargos ao fim de cerca de onze anos, não violou os direitos do Embargante a um processo equitativo, uma vez que dos autos...
I – O recurso por oposição de acórdãos interposto no âmbito de processo de oposição a execução fiscal instaurada em 16/10/2007 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: que se...
1 – No âmbito do CPEREF, o processo de recuperação de empresas e o processo de falência constituem formas processuais distintas, reguladas cada uma delas por normas próprias e exclusivas, para além...
1. Não pode considerar-se transitada em julgado a sentença que decreta a falência quando ainda seja possível a dedução de oposição mediante embargos que, na fisionomia peculiar do CPEREF, constituem...
1. No âmbito do CPEREF, a protecção dos interesses da generalidade dos credores do falido passa essencialmente pela aplicação da figura genérica da impugnação pauliana ( art. 157º, conjugado com as...
Em processo de falência, na prestação de contas a que aludem, designadamente, os art°s 220° e 222° do CPEREF, não devem ser incluídas, como passivo da massa falida, nem a remuneração do liquidatário...
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